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A princípio, a lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falência, a LREF) entrou em vigor como uma evolução da antiga concordata. Norma que, até então, era única que previa ações determinadas para casos de falência ou insolvência de um negócio. Contudo, em janeiro de 2021, foi sancionada uma reforma para essa lei que trouxe novos pontos para debate.
Quer entender quais são? Então, leia o artigo completo!
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O que é a Lei de Falência e Recuperação de Empresas?
Existem diversos motivos que levam um negócio a crise. Seja pelo cenário econômico desfavorável, má administração entre outras razões, a verdade é que qualquer empresa está sujeita a isso. Ainda mais se considerarmos a volatilidade do mercado atualmente. Exatamente para auxiliar aqueles que se encontram nesta situação, foi sancionada a lei nº 11.101/05.
Além de organizar o processo de falência, esta norma determina algumas iniciativas que visam dar uma oportunidade do negócio se recuperar e retornar competitivo ao mercado. Para isso, é preciso recorrer à Recuperação Judicial ou Extrajudicial, antes de tomar qualquer decisão de fechar as portas permanentemente.
Até a ‘modernização’ desta diretriz, a única lei que previa tal acontecimento era a concordata (Decreto/lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945). Contudo, o fato dela impor condições predefinidas de pagamento aos credores fez com que os negócios que recorreram a ela extinguissem suas atividades. Desta forma, o mercado viu a necessidade de oferecer uma solução negociada entre credores e devedores. Assim, haveria a possibilidade da recuperação.
O que diz a nova lei?
A fim de regular novos temas que envolvem essa frente, passou a vigorar, em janeiro de 2021, uma versão da lei de Recuperação Judicial e Falências, (nº 14.112/20). A principal ideia com essa reforma é reduzir burocracias, dinamizar o processo de recuperação judicial e, principalmente, oferecer mais possibilidades para a empresa manter suas atividades e não declarar falência.
Dentre as principais mudanças, podemos destacar a alteração no prazo para pagamento das dívidas tributárias. Se antes o devedor tinha sete anos para fazê-lo, atualmente, este prazo foi estendido para 10 anos. O vencimento dos débitos trabalhistas também sofreu modificações. Mediante a alguns requisitos específicos, a empresa pode quitá-lo em dois anos – antes era um ano, apenas. E por último, há as dívidas com a União, que foram de 84 para 120 parcelas.
Outro ponto bastante relevante está no estabelecimento do plano de recuperação apresentado à justiça. Agora, caso o planejamento estabelecido pelo devedor seja negado pelo juiz, os credores têm autonomia para desenhar um plano de recuperação próprio.
O fato é que, mais do que simplificar o processo, tais mudanças tornaram a recuperação judicial mais acessível financeiramente para os negócios. Isso porque agora existem ferramentas de pré-insolvência – como a possibilidade de fazer conciliações fora do âmbito judiciário – que possibilitam isso. Para as pequenas e médias empresas, essa é a oportunidade para retomar o crescimento e,até, estimular projetos futuros.
Qual a diferença entre falência e Recuperação Judicial?
Apesar de bastante difundidos, é comum ainda vermos muitos líderes e empresários confundirem ambos conceitos. Em resumo, a recuperação judicial é o conjunto de ações, estabelecidas pela legislação brasileira, que tem por objetivo auxiliar o negócio a superar um momento de crise, honrar com seus compromissos financeiros e restabelecer as suas atividades e crescimento.
Em contrapartida, quando não há mais jeito de reaver a operação desse mesmo negócio, é solicitada a sua falência. Desta forma, a lei auxilia nos trâmites para o encerramento das atividades. A ideia de ‘mediar’ esta etapa acontece exatamente para proteger os credores e trabalhadores que, frente a esse tipo de situação, podem ser extremamente prejudicados.
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Sobre a Nordex Consultoria Empresarial
A Nordex é uma consultoria empresarial que atua diretamente no desenvolvimento de planos de recuperação judicial. Por meio de uma metodologia exclusiva, atuamos desde a fase do planejamento, assim como o diagnóstico, desenvolvimento e implementação do plano de ações da reestruturação necessária, até o desenvolvimento Estratégico de Pessoas. Oferecemos um olhar sistêmico da operação e, principalmente, a operação focada na melhora da performance da companhia e seu crescimento sustentável.
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